Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CEMPRE CONSTRUCAO, INCORPORACAO E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO ARAUJO - SP333978
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007650-89.2021.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc. A parte autora requereu a desistência do feito, nos termos dos Id nº 288330658. É a síntese do necessário. Decido. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos jurídicos, o pedido de desistência. Como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorário, tendo em vista que não ocorreu formação da lide. Custas “ex lege”. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. São Paulo, 02 de junho de 2023.