Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO DIAS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SIMONI ROCUMBACK - SP310252
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ciência às partes da redistribuição dos presentes autos a esta 1ª Vara Federal de Limeira - SP (Provimento CJF3R n.º 171, de 29 de outubro de 2025).
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000662-54.2020.4.03.6143
Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária. Intimado, o INSS impugnou os cálculos, aduzindo que há excesso de execução e apontando como devido o montante de R$ 285.319,42 de principal e R$ 34.716,21 de honorários advocatícios para 12/2025. Instado, o exequente concordou com os cálculos do INSS (ID 562603580).
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS. Oficie-se o Presidente do E. Tribunal Regional da 3ª Região para a expedição do(s) RPV(s)/PRECATÓRIO(s) em nome do(s) beneficiário(s). Após a expedição do Ofício, e antes de transmitir ao E. Tribunal, intimem-se as partes Ato Ordinatório, dando-lhes ciência da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s), conforme determina o art. 12 da Resolução nº 983/2026 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Com a vinda do depósito requisitado ao E. T.R.F., relativo ao pagamento do valor devido, tornem conclusos. Int. Cumpra-se. Limeira, 31 de março de 2026. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal