Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LEWEB SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO - SP264501
1ª Vara Federal de Botucatu EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000211-58.2017.4.03.6131
Vistos. Tendo sido os autos digitalizados e inseridos no sistema PJE em cumprimento à resolução da Presidência do TRF3 nº 275 de 07 de junho de 2019, intimem-se as partes, caso haja procurador constituído, para ciência dos documentos digitalizados. Não obstante, consoante já decidido anteriormente nos autos, não tendo sido encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora como garantia útil à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado (cujo valor consolidado é inferior a um milhão de reais), com fulcro no art. 20 da Portaria PGFN nº 396/2016 e observância ainda das deliberações e procedimentos contidos no art. 1º da mesma portaria quanto a inclusão do presente no Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos-RDCC, arquivem-se estes autos, sobrestados em arquivo próprio da secretaria, aguardando-se provocação do interessado, sem prejuízo de aplicar o disposto no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, se decorrido o prazo prescricional intercorrente de 05 (cinco) anos, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano a contar desta decisão. Intime-se e cumpra-se. BOTUCATU, 18 de fevereiro de 2022.