Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NILO CAMARGO DE MELLO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELENICE VILELA PARAGUASSU - MS9676
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANOVA - SP172065 DECISÃO Id. 558580024: Nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios devem ser pagos conforme a ordem cronológica, respeitadas as preferências legais, especialmente dos créditos alimentares e de pessoas em situação prioritária. Ou seja, toda e qualquer ordem de preferência já está explicitamente prevista em lei. Aguarde-se o pagamento em arquivo sobrestado.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013306-44.2009.4.03.6000 Intime-se. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica (frr). PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal