Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: CATIA ARAUJO SOFTOV - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: PALOMA CRISTINA CAPRARA - MS11977 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000306-77.2014.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios promovido pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de CATIA ARAUJO SOFTOV – ME. Julgado improcedente o pedido, a autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios. Intimada a se manifestar sobre o cumprimento de sentença, a executada se manteve inerte. Em seguida, foi autorizado o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD (ID 268828670). Bloqueado valor superior à dívida, houve a transferência integral do montante bloqueado ao exequente (ID 287824716 e anexos). Comprovada a devolução, pelo exequente, do valor excedente (ID 307401328 e anexo), foi determinada a devolução em favor da executada (ID 307017180). O valor excedente foi devolvido na conta da executada (ID 312763657 e anexos). É a síntese do necessário. DECIDO. Verificada a satisfação do crédito exequendo, relativo aos honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à lide, expedindo-se o necessário. Após o trânsito em julgado, realizadas as baixas de eventuais constrições, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.