Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogado do(a) SUCESSOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, foram liberados os montantes mediante extrato(s) de pagamento. Instada a parte exequente a se manifestar sobre o levantamento do(s) importe(s) depositado(s) nos autos, quedou-se inerte.
Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica.