Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363
EXECUTADO: MARILDA APARECIDA ROSSI DE PIERI Advogado do(a)
EXECUTADO: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO - SP291117 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001779-92.2015.4.03.6127 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Diante do pagamento do débito informado pelo exequente (ID 344861443), JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do CPC. Indefiro o pedido de exclusão da devedora dos cadastros de inadimplentes via Sistema Serasajud, providência que deve ser requerida, se for o caso, pelo próprio exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. P.I.