Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLAYTON AVILA RUIS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES - SP94932
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001734-78.2021.4.03.6321 Vistos, Em que pese a documentação apresentada, observo que a divergência de assinatura persiste. Desta forma, concedo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que o patrono da parte autora providencie a juntada de procuração com assinatura idêntica ao documento de identidade do exequente. Após, tornem os autos conclusos para análise da expedição da requisição de pagamento. Intime-se. SãO VICENTE, 27 de abril de 2026. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA Juiz Federal