Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a)
AUTOR: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566
REU: SENY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE INFORNATICA LTDA - EPP DESPACHO Considerando a devolução do mandado com diligência negativa. manifeste-se a exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de 15 dias., Decorrido o prazo, sem que nada seja requerido, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC, devendo os autos aguardarem, SOBRESTADOS, manifestação da parte exequente, conforme artigo 922. Decorrido o prazo acima, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 921, parágrafo 5º do CPC. A ausência de manifestação no referido prazo, acarretará de imediato a prescrição, sendo os autos remetidos para sentença de extinção. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
MONITÓRIA (40) Nº 0021558-17.2015.4.03.6100