Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: REDELVINO LAFAETE BRANDAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MICHELE TISSIANE DE OLIVEIRA - PR52504, RODRIGO LIBERATO - SP379267
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MTR 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LETICIA MESSIAS - SP365485 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. JUNDIAí, 4 de novembro de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000245-83.2019.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí