Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SERVICAR MULTIMARCAS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANE DE ARAUJO - SP366542 ID 243313794: assiste razão ao exequente. A adesão de parcelamento posterior à propositura da ação tem o condão tão somente de suspender a exigibilidade do crédito, ficando indeferido o pedido de extinção do presente feito. Assim, SUSPENDO a presente execução em virtude da adesão da executada ao parcelamento administrativo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo os autos permanecer no arquivo, ficando a cargo do exeqüente a comunicação a este Juízo sobre eventual quitação ou exclusão por inadimplência. Int. Santo André, 23 de fevereiro de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001774-75.2021.4.03.6126