Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GLAUCO FAVERO PUCCI, ALEXANDRE DO AMARAL VILLANI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE DO AMARAL VILLANI - SP124365
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR - SP197141, DANIELA DA SILVA JUMPIRE - SP340023 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001600-97.2019.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Tendo em vista o pagamento integral da dívida, objeto da obrigação do presente feito, julgo extinta esta execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juiz Federal