Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A
REU: GENO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, AKEMI MORI MARQUES, JOSE APARECIDO MARQUES Advogado do(a)
REU: ELITON FACANHA DE SOUSA - SP282083 D E S P A C H O Id 271709430 – Parcial razão assiste aos coexecutados. Da análise do documento juntado no id 258374406, verifica-se que houve um bloqueio perante o Banco Bradesco, em nome de GENO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 9.970,67. Entretanto, o valor não foi transferido em razão de tratar-se de “(...) ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda.” Sendo assim, tendo em vista a sentença de extinção da execução ou do cumprimento de sentença proferida no id 267566116, providencie-se o necessário para desbloqueio do ativo perante o sistema SISBAJUD, inclusive expedição de ofício, se o caso. Comprovada a liberação do ativo, remetam-se os autos ao arquivo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002303-59.2019.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 31 de janeiro de 2023.