Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA LIMA FERREIRA & CIA LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA - SP90876
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.040,59 D E S P A C H O Verificado o provimento do Recurso Especial e a inversão do ônus da sucumbência (ID 306535573 -pág. 09), providencie a Secretaria a alteração dos polos deste cumprimento de sentença, a fim de que a ANTT figure como exequente e a RITA DE CASSIA LIMA FERREIRA & CIA LTDA - ME, como executada. Após,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002889-93.2018.4.03.6108 intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, via Imprensa Oficial, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (ID 321869720), sob pena de incidir multa de 10% (dez) por cento, assim como de honorários advocatícios, no valor de 10% (dez) por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Havendo descumprimento, fica deferido, desde logo, o bloqueio da(s) conta(s) bancária(s) aberta(s) em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD, até atingir o valor da dívida, acrescido de MULTA e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Acrescente-se, ainda, 10% (dez) por cento, a fim de cobrir a atualização da dívida até a data do depósito, procedendo-se à restituição do saldo que sobejar e/ou liberação do bloqueio sobre quantia irrisória. Intime(m)-se o(a) executado(a), por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação na Imprensa Oficial, ou via Carta/Mandado/Deprecata, acerca da indisponibilidade dos valores, bem como para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, parágrafo terceiro, incs. I e II do CPC. Verificada a inércia ou rejeição do pedido de liberação (trânsito em julgado da decisão/acórdão), fica o bloqueio automaticamente convertido em penhora, iniciando-se, a partir daí, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação à penhora, independentemente de nova intimação. Diligencie a Secretaria no intuito de promover a transferência dos valores para Caixa Econômica Federal - CEF, em conta judicial vinculada ao presente feito. Fica o(a) devedor(a) ciente do prazo previsto no artigo 525 do mesmo diploma legal, caso queira impugnar o título exequendo. Int. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. RAQUEL ALICE ZILLI CAVALCANTE Juíza Federal Substituta