Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KAMIDE BUFFET LTDA - ME, FERNANDO KAMIDE SARAIVA
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011623-91.2017.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de embargos à execução, distribuídos por dependência aos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 0025323-93.2015.403.6100, opostos por KAMIDE BUFFET LTDA – ME e FERNANDO KAMIDE SARAIVA, representados pela Defensoria Pública da União, em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em que se pretende a desconstituição de título executivo extrajudicial. Em sentença proferida no id 31100301, o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a exclusão dos demais encargos contratuais cumulados com a comissão de permanência, dos cálculos do valor devido pelos embargantes. E, tendo em vista a sucumbência recíproca, condenou a embargada ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor a ser excluído dos cálculos da execução em cobro, e condenou os embargantes ao pagamento de 10% sobre o valor que será executado. Por sua vez, os embargantes requereram o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios a que a parte embargada restou condenada (id 52580697). A CEF efetuou o pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme id 84231684. Intimada, a Defensoria Pública Federal requereu a transferência do valor para o "Fundo para Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional da Defensoria Pública da União", regulamentado pela Resolução n.º 41/2010 do CSDPU e titular de conta especial (id 284958793), o que foi deferida no id 285726383 e devidamente cumprida no id 292978238. Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se, se necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal