FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI
Autor
Advogados / Representantes
FERNANDO FERNANDES BARBOSA
OAB/SP 241638·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
04/11/2024, 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2024, 12:40
Retificação de Classe Processual
04/11/2024, 12:39
Trânsito em julgado
04/11/2024, 12:39
Publicação
09/09/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 4 de setembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301
06/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
05/09/2024, 15:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/09/2024, 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2024, 15:17
Conclusão (para julgamento)
04/09/2024, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tornem os autos conclusos para extinção da execução. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 4 de setembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301
06/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
05/09/2024, 15:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/09/2024, 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2024, 15:17
Conclusão (para julgamento)
04/09/2024, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tornem os autos conclusos para extinção da execução. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301
16/05/2024, 00:00
Mero expediente
15/05/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 23:14
Publicação
01/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 26 de março de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E S P A C H O Dê-se baixa nos alvarás id. 313006578 e 313006573, retirando-os da ferramenta do PJe. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as cessionárias informem se os valores foram transferidos, bem como para que os autores informem se os valores foram sacados. No caso de efetivação das transferências, bem como do saque dos valores pelos autores, ou no silêncio, registre-se para sentença de extinção da execução. Int. SãO PAULO, 26 de março de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E S P A C H O Ciência às cessionárias quanto à expedição dos ofícios de transferência. Quanto aos autores Marcela Pluma Soares e Levy Matheus Pluma Soares,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo defiro a expedição de novos alvarás de levantamento nos mesmos termos da decisão id. 312833908, bem como a expedição de certidão de advogado constituído nos autos, com poderes para receber e dar quitação, conforme procurações id. 17187848 - Pág. 4/5. Int. SãO PAULO, 26 de março de 2024.
27/03/2024, 00:00
Mero expediente
26/03/2024, 19:09
Expedição de alvará de levantamento
26/03/2024, 19:06
Expedição de alvará de levantamento
26/03/2024, 19:05
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 18:01
Mero expediente
26/03/2024, 13:54
Publicação
25/03/2024, 07:00
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 21 de março de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
22/03/2024, 00:00
Mero expediente
21/03/2024, 15:43
Mero expediente
21/03/2024, 15:43
Julgamento em Diligência
18/03/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E S P A C H O Os valores estão à disposição do Juízo, sendo inócuo o requerimento de expedição de certidão de advogado constituído. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o advogado comprove a negativa da instituição financeira em cumprir o alvará de levantamento. Oportunamente, registre-se para sentença de extinção da execução. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
12/02/2024, 00:00
Mero expediente
09/02/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
03/02/2024, 09:57
Publicação
01/02/2024, 07:00
Publicação
31/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 30 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 30 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
31/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E C I S Ã O Diante da concordância expressa das cessionárias, determino à Secretaria: - Expeça-se ofício à instituição financeira para transferência de 60,43% dos valores oriundos do ofício PRC n. 20210088562 cuja cedente é MARCELA PLUMA SOARES, em nome da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS VALYSSPI (CNPJ/MF nº 41.218.800/0001-60), Banco: BANCO DAYCOVAL (707), Agência: 0001, Conta Corrente: 743483-0, com a observação de que não há isenção de imposto de renda e que a retenção deverá ser feita em nome da cedente, conforme o artigo 32 da Resolução CJF 822/2023; - Expeça-se ofício à instituição financeira para transferência de 61,13% dos valores oriundos do ofício PRC n. 20210088501, cujo cedente é Levy Matheus Pluma Soares, em nome da cessionária PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS (CNPJ/MF n°: 35.705.695/0001-91), Banco: 310 (VÓRTX), Agência: 01, Conta corrente: 454-5, com a observação de que não há isenção de imposto de renda e que a retenção deverá ser feita em nome do cedente, conforme o artigo 32 da Resolução CJF 822/2023; - Expeça-se alvará de levantamento de 39,57% dos valores oriundos do ofício PRC n. 20210088562 em nome da autora MARCELA PLUMA SOARES; - Expeça-se alvará de levantamento de 38,87% dos valores oriundos do ofício PRC n. 20210088501 em nome do autor Levy Matheus Pluma Soares. Publique-se e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra-se. Oportunamente, registre-se para sentença de extinção da execução. Int. SãO PAULO, 26 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
30/01/2024, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2024, 17:47
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E S P A C H O Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das cessionárias quanto aos documentos juntados aos autos, requerendo o que de direito. Int. SãO PAULO, 12 de janeiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
15/01/2024, 00:00
Mero expediente
12/01/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 09:14
Mero expediente
15/12/2023, 19:59
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E S P A C H O Reconsidero o despacho id. 294299222, pois na verdade são duas cessionárias, uma para cada autor. Deixo de apreciar os embargos de declaração por falta de objeto. Manifeste-se a cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS VALYSSPI, de forma expressa, sobre a petição da parte exequente id. 294348141, ou seja, a afirmação de que o percentual dos honorários contratuais é 39,57%. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para a liberação dos valores de forma conjunta, evitando-se tumulto processual. Int. SãO PAULO, 8 de novembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
13/11/2023, 00:00
Mero expediente
10/11/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
04/11/2023, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E S P A C H O Manifeste-se a cessionária quanto ao requerimento de expedição de alvará de levantamento id. 298954158 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Int. SãO PAULO, 29 de setembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
02/10/2023, 00:00
Mero expediente
29/09/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E S P A C H O Torno sem efeito o despacho id. 294299222, especificamente quanto à isenção do imposto de renda em favor da cessionária. Nos termos do parágrafo único do artigo 32 da Resolução CJF 822/2023, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome do cedente, considerando os dados constantes da requisição de pagamento. Não basta a simples declaração da cessionária de que é isenta do imposto de renda. Concedo, portanto, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual juntada de declaração de isenção do próprio cedente, caso contrário, a retenção será efetivada pela instituição financeira nos termos da mencionada Resolução. Oportunamente, venham-me conclusos para determinar a transferência dos valores, respeitando o percentual informado pelo patrono nos embargos de declaração ID 29434814, visto a anuência da cessionária.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 23 de agosto de 2023.
24/08/2023, 00:00
Mero expediente
23/08/2023, 15:54
Conclusão (para despacho)
19/08/2023, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 Intime-se a cessionária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, a teor do parágrafo 2º do artigo 1.023 do novo Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos. Int.
20/07/2023, 00:00
Mero expediente
19/07/2023, 18:38
Conclusão (para despacho)
16/07/2023, 22:23
Petição (Embargos de declaração)
13/07/2023, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro a transferência bancária para crédito na conta indicada da seguinte forma: - 70% na conta de titularidade da cessionária PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, indicada na petição Id. 293544200, com a observação de que declarou ser ISENTA do imposto de renda. Oficie-se à instituição financeira para que providencie a transferência dos valores oriundos dos PRC´s 20210088501 e 20210088562 da forma acima. Após o cumprimento deverá a Instituição Financeira comunicar este Juízo imediatamente. Quanto aos 30% que não foram cedidos, deverão ser levantados pelos autores, pois não houve requerimento de destaque dos honorários contratuais antes da transmissão dos ofícios, conforme determina a RESOLUÇÃO Nº 822 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, ensejando, se for o caso, ação própria onde se observem os princípios do devido processo legal e do contraditório. Informem os exequentes os dados bancários de sua titularidade para transferência. Int. SãO PAULO, 12 de julho de 2023.
13/07/2023, 00:00
Mero expediente
12/07/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E S P A C H O Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a cessionária manifeste-se quanto ao requerimento de transferência Id. 290343136. No mesmo prazo, informem os requerentes se ocorreu o trânsito em julgado do decidido no agravo de instrumento, juntando a respectiva certidão. Após, voltem-me conclusos. Int. SãO PAULO, 21 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
22/06/2023, 00:00
Mero expediente
21/06/2023, 14:51
Conclusão (para despacho)
17/06/2023, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E S P A C H O A emissão de certidão de objeto e pé deve ser requerida diretamente no “site” do Tribunal, no link “emissão de certidões”. Sobreste-se o feito aguardando o pagamento dos ofícios, conforme já determinado. Int. SãO PAULO, 19 de maio de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
22/05/2023, 00:00
Mero expediente
19/05/2023, 17:35
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E S P A C H O A certidão do valor líquido disponível deve ser requerida diretamente ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 29 da resolução nº 822/2023 do CJF. Retornem os autos ao arquivo sobrestado aguardando o pagamento dos ofícios e o deslinde final do agravo de instrumento, devendo a cessionária informar nos autos quando ocorrer, juntando a respectiva certidão. Int. SãO PAULO, 14 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
17/04/2023, 00:00
Mero expediente
14/04/2023, 18:26
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 21:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2023, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2023, 15:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/11/2022, 12:31
Por decisão judicial
27/11/2022, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E S P A C H O Considerando que a providência determinada no agravo de instrumento já foi realizada, sobreste-se o feito no arquivo aguardando o pagamento dos ofícios precatórios e o deslinde final do mencionado agravo, devendo a cessionária informar nos autos quando ocorrer o trânsito em julgado, juntando a respectiva certidão. Int. SãO PAULO, 18 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
19/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/10/2022, 22:07
Mero expediente
18/10/2022, 22:07
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 18:05
Publicação
15/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638, Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Indefiro o requerimento de reconhecimento da cessão de crédito relativo ao ofício precatório, “ex vi” do disposto no artigo 114 da Lei nº 8.213/91, que considera nulo de pleno direito a “venda ou cessão” do benefício da Previdência Social. Após, aguarde-se no arquivo, o pagamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s).
14/09/2022, 00:00
Publicação
19/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638, Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Indefiro o requerimento de reconhecimento da cessão de crédito relativo ao ofício precatório, “ex vi” do disposto no artigo 114 da Lei nº 8.213/91, que considera nulo de pleno direito a “venda ou cessão” do benefício da Previdência Social. Após, aguarde-se no arquivo, o pagamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s).
18/08/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
17/08/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638, Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E S P A C H O Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, bem como o patrono da autora MARCELA PLUMA SOARES, se manifestem quanto ao requerimento de habilitação da cessão de crédito. Apenas para que se evite eventual prejuízo, oficie-se eletronicamente ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, setor de precatórios, para que os valores relativos ao ofício precatório PRC 20210088562 fiquem à disposição do Juízo. Após, voltem-me conclusos. Int. SãO PAULO, 22 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/06/2022, 00:00
Mero expediente
22/06/2022, 16:44
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2022, 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2022, 12:50
Mero expediente
16/05/2022, 14:44
Por decisão judicial
05/03/2022, 19:11
Publicação
25/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638, Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 23 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
24/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638, Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 D E S P A C H O Diante do requerimento de homologação da cessão de crédito relativa ao autor Levy Matheus Pluma Soares, para que se evite eventual prejuízo, oficie-se eletronicamente ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, setor de precatórios, para que coloque à disposição do juízo os valores relativos ao PRC 20210088501. Após, voltem-me conclusos para transmissão do ofício requisitório relativo aos honorários sucumbenciais. Oportunamente será apreciado o mencionado requerimento. Cumpra-se. SãO PAULO, 20 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
25/01/2022, 00:00
Mero expediente
20/01/2022, 23:32
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 17:11
Publicação
01/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638 Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 28/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento; Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s); SãO PAULO, 29 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
30/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2021, 18:37
Mero expediente
10/06/2021, 15:50
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 15:47
Publicação
26/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638 Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Diante da concordância expressa dos exequentes, homologo os cálculos do INSS Id. 39654162. Informe a parte autora se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição. Com a manifestação da parte autora ou, no silêncio, expeçam-se ofícios precatórios relativos ao principal e requisitório de pequeno valor atinente aos honorários de acordo com a conta homologada. Int. SãO PAULO, 19 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/04/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
19/04/2021, 13:44
Conclusão (para decisão)
04/03/2021, 22:15
Expedida/certificada
04/02/2021, 11:08
Mero expediente
01/02/2021, 14:08
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2020, 07:00
Expedida/certificada
03/09/2020, 14:56
Mero expediente
03/09/2020, 14:56
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 15:35
Remessa (em diligência)
08/07/2020, 18:07
Ato ordinatório
03/06/2020, 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2020, 07:00
Publicação
27/05/2020, 07:00
Expedida/certificada
20/05/2020, 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
20/05/2020, 18:22
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 15:52
Julgamento em Diligência
19/05/2020, 15:52
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2020, 07:00
Expedida/certificada
31/03/2020, 14:21
Remessa (outros motivos)
31/03/2020, 13:02
Mero expediente
24/03/2020, 13:28
Mudança de Classe Processual
24/03/2020, 13:27
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 15:23
Expedida/certificada
05/11/2019, 11:19
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/11/2019, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2019, 07:00
Mero expediente
21/10/2019, 14:51
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 14:47
Remessa (outros motivos)
21/10/2019, 07:52
Remessa (em diligência)
29/08/2019, 14:46
Mero expediente
28/08/2019, 14:42
Remessa (outros motivos)
17/05/2019, 14:01
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 10:35
Recebimento
13/05/2019, 18:12
Entrega em carga/vista
08/05/2019, 14:28
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/05/2019, 14:19
Mero expediente
11/04/2019, 13:57
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 17:48
Recebimento
29/03/2019, 17:19
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2017, 17:45
Petição (Contra-razões)
01/09/2017, 15:18
Mero expediente
20/06/2017, 17:16
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 13:38
Petição (Apelação)
13/06/2017, 12:56
Recebimento
12/06/2017, 12:54
Entrega em carga/vista
25/05/2017, 16:57
Mero expediente
23/05/2017, 16:29
Conclusão (para despacho)
03/02/2017, 13:34
Petição (Contestação)
03/02/2017, 13:19
Petição (Contestação)
03/02/2017, 13:18
Recebimento
30/01/2017, 11:43
Entrega em carga/vista
19/01/2017, 14:25
Publicação
17/11/2016, 11:37
Recebimento
21/10/2016, 12:16
Remessa (outros motivos)
21/09/2016, 16:38
Procedência
20/09/2016, 15:57
Conclusão (para julgamento)
27/06/2016, 12:34
Recebimento
03/06/2016, 16:58
Entrega em carga/vista
23/05/2016, 15:22
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 15:58
Publicação
06/04/2016, 11:26
Conclusão (para julgamento)
20/05/2015, 12:37
Mero expediente
27/02/2015, 19:02
Conclusão (para despacho)
25/02/2015, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2015, 12:51
Mero expediente
16/12/2014, 16:49
Redistribuição (sorteio; incompetência)
25/09/2014, 08:19
Conclusão (para despacho)
24/07/2014, 15:19
Petição (Petição (outras))
23/07/2014, 15:20
Mero expediente
05/06/2014, 16:15
Conclusão (para despacho)
04/06/2014, 11:44
Petição (Petição (outras))
05/05/2014, 10:28
Recebimento
07/04/2014, 16:19
Entrega em carga/vista
21/03/2014, 19:55
Mero expediente
14/02/2014, 15:47
Conclusão (para despacho)
05/11/2013, 11:19
Recebimento
04/11/2013, 16:07
Entrega em carga/vista
30/10/2013, 11:43
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/10/2013, 16:59
Mero expediente
13/08/2013, 18:48
Conclusão (para despacho)
30/07/2013, 16:36
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)