Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: RAQUEL SILVA ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS BARROS - SP436895 S E N T E N Ç A
2ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0021764-31.2015.4.03.6100
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RAQUEL SILVA ALVES objetivando o pagamento do valor de R$ 20.241,06 (vinte mil e duzentos e quarenta e um reais e seis centavos), atualizado para 14/09/2015, diante de inadimplemento de cédula de crédito bancário firmado entre a executada e o banco PanAmericano, cujo crédito foi cedido à Caixa Econômica Federal. Foram opostos embargos à execução, autos n. 5001094-66.2024.4.03.6100 (Id 311873495). Em seguida, a CEF requereu a extinção da execução, em razão da quitação do débito pela executada (Id 328909207). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Diante do requerido pela Exequente, bem como dos documentos acostados aos autos (Ids s informações das partes e comprovante da liquidação da dívida objeto do contrato discutido nos presentes autos, contrato n. 000056145605, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Custas parcialmente recolhidas (fl. 19 dos autos físicos, Id 13209435, Pág.29). Calcado nos princípios da razoabilidade e da eficiência, deixo de intimar a parte exequente para o pagamento das custas judiciais remanescentes, tendo em vista que tal procedimento em comparação com o valor a ser arrecadado seria mais oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para inscrição do débito em dívida ativa, bem como em razão do disposto na Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012), que autoriza a não inscrição de débitos de valor até R$ 1.000,00 (mil reais) e o não ajuizamento até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.