Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANE OZZETTI CASALINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME RODRIGUES DA SILVA - SP406805, SERGIO AMADO DE MOURA - SP407012
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001657-35.2018.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve cumprimento do comando judicial. A parte exequente apresentou concordância.
Diante do exposto, decreto a extinção do feito nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Desde já declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença, servindo inclusive como certificação. Após, arquivem-se com as anotações de estilo. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.