Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TALITA ROBERTA PRANDINI GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDILSON RODRIGUES VIEIRA - SP213650
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente. SENTENÇA – Tipo “B”
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002256-17.2020.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de ação de conhecimento, proposta por TALITA ROBERTA PRANDINI GONCALVES em face do ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU – SESNI, tendo por objeto a sentença de mérito formado nestes autos. Após realização do deposito judicial referente aos honorários sucumbenciais pela executada (fls. 663/665), a exequente concordou com o valor e solicitou o levantamento (fls. 667/672). Certidão de trânsito em julgado da r. sentença de ID 243861440 (fls. 676, id 250412955). Comprovante de transferência dos valores a conta mencionada pela exequente (fls. 688/689). É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios já incluídos. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (pc)