Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA - SP274234
EXECUTADO: ELAINE RAFAEL SA PEDRO, OSMAR SA PEDRO, DULCE INES BARBARINI PEDRO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA APARECIDA ALCANTARA BUENO - SP257930 Advogados do(a)
EXECUTADO: ELAINE RAFAEL SA PEDRO - SP422117, LUCIANA APARECIDA ALCANTARA BUENO - SP257930 S E N T E N Ç A Considerando o Termo Aditivo de Renegociação do FIES apresentado pela Executada e o silêncio da Exequente, entendo ter ocorrido a perda superveniente do objeto. Nesse sentido, destaco o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DÉBITO FIES. TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA DO FIES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO PREJUDICADA. I - No caso em exame, constata-se que o objeto da presente ação monitória já foi concluído com a renegociação do FIES, logo, não mais subsiste interesse no prosseguimento no curso do processo, o qual se esvaziou por completo, forçoso reconhecer, portanto, a conclusão de que deve ser extinto sem resolução de mérito. II - Nesse contexto, não subsiste dúvida de que o Termo de Renegociação firmado entre as partes, implica clara perda superveniente do interesse processual, pois, à toda evidência, em nada se aproveita o julgamento do mérito. III ? Extinção do processo sem julgamento do mérito. Apelação prejudicada. (AC 0001459-24.2009.4.01.3600, JUIZ FEDERAL ILAN PRESSER (CONV.), TRF1 - QUINTA TURMA, PJe 11/10/2022 PAG.) DISPOSITIVO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001653-84.2006.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.