Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA GONCALVES DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: LOURIVAL ARTUR MORI - SP106527
REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A ASSISTENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: DENISE DE OLIVEIRA - SP148205 D E C I S Ã O
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002052-59.2015.4.03.6325 / 3ª Vara Federal de Bauru Vistos em Inspeção.
Cuida-se de ação de procedimento comum em que se discute a cobertura securitária (apólice pública, Doc. Id 94298826 - Pág. 144 e 146) por vícios construtivos ao âmbito do SFH. Os réus, dentre outros temas, aventam prescrição. A controvérsia relativa à "fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação" foi afetada para julgamento perante a E. Segunda Seção do C. STJ, nos termos do artigo 1.036 e seguintes do NCPC (Tema 1.039), nos autos do ProAfR no REsp 1799288/PR, de Relatoria da E. Ministra Maria Isabel Gallotti, por revelar caráter representativo de controvérsia de natureza repetitiva, tendo a DD. Relatora determinado a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria. Diante disso, determino o sobrestamento do vertente feito, até o julgamento do Recurso Especial nº 1799288/PR. As partes, observando a boa-fé processual, deverão comunicar qualquer mudança atinente ao processo/tema apontado, para fins de prosseguimento da lide. Adote a Secretaria as providências cabíveis. Intime-se. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal