01ª Vara-gabinete do Juizado Especial Federal de Piracicaba
Partes do Processo
A. I. R. C.
Autor
Advogados / Representantes
KELLY DA TRINDADE NEVES PRESTES
OAB/SP 323728·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/08/2023, 19:07
Trânsito em julgado
14/08/2023, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 07:45
Publicação
03/05/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: A. I. R. C. REPRESENTANTE: TAYNA AGATHA REIS CRUZ Advogados do(a)
AUTOR: KELLY DA TRINDADE NEVES PRESTES - SP323728,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001013-26.2021.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba
Trata-se de ação de conhecimento pela qual a parte autora postula a concessão do benefício de Auxílio Reclusão. É o relatório. DECIDO. Conforme consta na petição inicial a parte autora requer a concessão do benefício de Auxílio Reclusão a contar de 20/01/2019, data do encarceramento. No curso do processo, sobreveio informação de que o benefício foi implantado no âmbito administrativo, nos termos em que requerido (DIB em 20/01/2019). De fato, conforme histórico de créditos anexo a esta sentença, o benefício foi implantado e vem sendo regularmente pago. Observa-se, dessa forma, carência superveniente de ação. Por oportuno, anoto que, em se tratando de concessão administrativa, as prestações atrasadas serão pagas também no âmbito administrativo, nada restando a ser analisado nesta esfera judicial. Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação ao pagamento de despesas sucumbenciais. Sem custas e honorários. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos os autos, com as baixas e anotações de praxe, sem necessidade de ulterior deliberação nesse sentido. P.R.I. PIRACICABA, data da assinatura eletrônica.