Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRANSTECNICA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: REJANE CRISTINA SALVADOR - SP165906, MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI - SP113573 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003344-03.2000.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em Inspeção. 1) Petições executadas ID’s nºs 244112008 e 246191245: Indefiro o pleito formulado por ausência de previsão legal. Além disso, o art. 24, parágrafo 1º da Lei nº 8.906/94 estabelece que a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado como advogado. Ademais, cabe esclarecer, ainda, que a empresa TRANSTÉCNICA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, figura como executada/devedora na presente ação, não sendo possível ao advogado pretender a habilitação de créditos. 2) Manifestação UNIÃO FEDERAL (PFN) ID nº 245122761: Considerando que a última tentativa de bloqueio realizado no Sistema Eletrônico SISBAJUD e RENAJUD, foi realizado, recentemente, em FEVEREIRO DE 2022, indefiro a realização de nova tentativa de penhora “on line” solicitado nos autos. Isto posto, promova a parte exequente (UF – PFN), no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de eventuais bens passíveis de constrição judicial. Decorrido o prazo concedido, sem manifestação conclusiva ou silente a parte interessada, determino o acautelamento dos autos no arquivo sobrestado (art. 921, inciso III do CPC – 2015), devendo a Secretaria observar as cautelas de praxe. Int. SãO PAULO, 27 de maio de 2022.