Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - SC37282
EXECUTADO: LUIZ FELIPE VALA FERREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: VIVIANE LIMA PENHA - SP406537 S E N T E N Ç A A exequente informa a realização de acordo para pagamento da dívida extrajudicialmente, e requer a extinção da execução com fundamento no inciso III do art. 924 do CPC (Id. 353403746).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000061-16.2017.4.03.6123 / 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
Ante o exposto, nos termos do art. 925 do CPC, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO, com base no art. 924, III, da mesma lei. Levantem-se as constrições pendentes, em especial o saldo bloqueado através do sistema SISBAJUD (Id. 351297293). Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Bragança Paulista, data e assinatura conforme certificação eletrônica.