Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUZINETE RODRIGUES BARBOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FIROSHI TAKAKURA TAKAMATO - SP280707, WINDSOR HARUO DE OLIVEIRA SUICAVA - SP244443
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A LUZINETE RODRIGUES BARBOSA, com qualificação nos autos, propôs CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, o cumprimento do título formado no processo de conhecimento. Na petição id 330441170, a autora requereu a desistência do cumprimento. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Ante a desistência ao cumprimento de sentença, é caso de extinguir a demanda. Com amparo no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 6 de setembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009768-80.2021.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo