Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: HOSPITAL SAO LUCAS DE SANTOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: BEATRIZ ROJAS FINOCHIO - SP392453 DESPACHO A dívida cobrada nos presentes autos foi objeto de parcelamento, ocorrendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Nestes termos, acolho o pedido da parte exequente para suspender o andamento do feito, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Aguardem-se sobrestados no arquivo o cumprimento do acordo firmado entre as partes, cabendo à parte exequente informar o Juízo sobre o status do parcelamento em caso de descumprimento ou extinção da dívida. Cumpra-se. Santos, 6 de novembro de 2024.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006010-03.2016.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos