Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - SP403268-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491
EXECUTADO: ADDERE ENGENHARIA LTDA - ME, DAISY GUEIROS E ARANTES, JULIO CESAR LIMA E ARANTES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO PAULO GUERZONI VIDIRI - SP262083 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000489-61.2018.4.03.6123 INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos procuração válida outorgando poderes ao advogado subscritor, em nome de todas as partes executadas. Na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta a procuração deverá ser outorgada mediante instrumento público. A omissão em apresentar tais documentos essenciais, caracterizadores do fato constitutivo do direito pleiteado, implicará em desentranhamento das manifestações juntadas aos autos sem poderes para tanto. Havendo cumprimento pleno da ordem de regularização, então (e somente então) venham conclusos para saneamento. Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.