Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVANA SILVA BEKOUF - SP288433
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004012-32.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 241763825: Esclareça a parte autora o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que o título executivo transitado em julgado determinou o cumprimento da obrigação de fazer para averbação de tempo especial. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo baixa-findo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 21 de fevereiro de 2022.