Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
23/04/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
FABIO VASCONCELOS
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS NACARATO BETTINI
OAB/SP 314162·CPF·Representa: Autor
MARCOS NACARATO BETTINI
OAB/SP 314162·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
19/10/2023, 10:27
Execução frustrada
19/10/2023, 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2023, 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2023, 18:11
Execução frustrada
12/04/2023, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: FABIO VASCONCELOS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS NACARATO BETTINI - SP314162 D E S P A C H O ID 263942083: Considerando-se que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Neste caso, proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. I.C. São Paulo, 28 de setembro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007018-32.2013.4.03.6100
30/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2022, 14:24
Mero expediente
29/09/2022, 11:36
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: FABIO VASCONCELOS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS NACARATO BETTINI - SP314162 D E S P A C H O ID 53663252: Nada a decidir haja vista que o valor já foi restituído ao executado. ID 53402625: Tendo em vista o resultado negativo das pesquisas aos sistemas conveniados,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007018-32.2013.4.03.6100 defiro consulta ao INFOJUD a fim de que seja carreada aos autos a última declaração do imposto de renda de FÁBIO VASCONCELOS, CPF: 038.613.598-39, registrando-se como sigilo documental. Após, vistas à exequente para que se manifeste quanto aos resultados, no prazo improrrogável de 30 dias. Se negativas as diligências ou não sendo atendida a determinação, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Ressalte-se ainda, ao credor, que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Arquivem-se provisoriamente os autos. I.C. São Paulo, 18 de janeiro de 2022.