Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRODAL REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIO LUIZ DE TOLEDO CESAR - SP114703
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001016-47.2018.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri Vistos em inspeção.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve cumprimento do comando judicial. A parte exequente apresentou concordância.
Diante do exposto, decreto a extinção do feito nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Desde já declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença, servindo inclusive como certificação. Após, arquivem-se com as anotações de estilo. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.