Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: DROGARIA BEM - TE - VI LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DA SILVA - SP242255 SENTENÇA Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes das Certidões de Dívida Ativa acostadas à exordial. Custas parcialmente recolhidas (ID 8678839). Expedida carta de citação; AR retornou positivo (ID 17821118). Conforme detalhamento de ID 53301229, a ordem de bloqueio retornou frutífera. Realizou-se audiência de conciliação em 22/06/2021, sem acordo, ocasião em que se consignou a ausência de impugnação ao valor bloqueado e a concordância com sua transferência. (IDs 56134122 e 56134126). A CEF noticiou o cumprimento do ofício expedido para conversão do valor depositado nos autos em pagamento definitivo (ID 249670029). Expedida ordem de constrição veicular via sistema RENAJUD, retornou infrutífera (ID 277040092). Em 23/08/2023, as partes celebraram acordo com parcelamento, homologado por sentença, com suspensão do feito (art. 922 do CPC) e remessa ao arquivo sobrestado (IDs 298831902 e 298831922). Os autos foram redistribuídos da 1ª Vara Federal de Osasco/SP. O Exequente requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista que a Executada efetuou o pagamento do débito (ID 381561771). É a síntese do necessário. Decido. Ciência às partes da redistribuição do feito em razão da alteração de competência prevista no Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024. Diante da manifestação do Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor das custas finais a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1°, inciso I, da Portaria MF n° 75/2012. Intimem-se as partes. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo. Publicada e registrada eletronicamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOAO ROBERTO OTTAVI JUNIOR Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001950-47.2018.4.03.6130