Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VALTEK SULAMERICANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS ISCALHAO PEREIRA - SP71579, MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO - SP86962, OLGA MARIA LOPES PEREIRA - SP42950 D E S P A C H O Havendo, no entendimento deste Juízo, conveniência da unidade da garantia da execução, determino o apensamento deste feito aos autos da execução fiscal nº 5003800-82.2021.4.03.6114 (processo piloto), e, ainda, que todos os demais atos processuais sejam praticados apenas naqueles autos, prosseguindo-se na forma de execução conjunta. Considerando tratar-se de processo eletrônico, a fim de evitar eventual e futuro tumulto no processamento deste procedimento executivo unificado, determino o arquivamento provisório deste apenso, devendo a Secretaria providenciar as anotações necessárias para identificação desta situação junto ao Sistema Eletrônico do PJe. Advirto às partes, desde logo, que a presente determinação de arquivamento não implica em abertura do prazo prescricional intercorrente, ressalvada apenas a hipótese de sua consumação nos autos do processo ora designado como piloto. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 23 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001383-57.2015.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo