Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PLASTIQUIMICA PRODUTOS QUIMICA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREIA MARIANO DE MEDEIROS - SP163204 D E S P A C H O Tendo em vista que já houve penhora no rosto dos autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, conforme auto de penhora de fl. 99 dos autos físicos – Id 25925755, expeça-se ofício ao MM. Juízo da 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, para que, em havendo valores disponíveis para pagamento do crédito tributário, efetue a transferência dos mesmos para uma conta vinculada a este Juízo, junto à Caixa Econômica Federal – PAB São Bernardo do Campo (ag. 4027). Considerando as orientações estabelecidas pelo CNJ e maior celeridade processual, a presente determinação deverá ser cumprida preferencialmente por meio eletrônico, servindo cópia do presente despacho como ofício. Instrua-se com o necessário. Cumpra-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 23 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004120-24.2001.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo