Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CIRENE CANDIDA MARIANO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO DE SOUSA MUSSOLINO - SP163285
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Como se sabe, a morte de qualquer das partes gera consequências de natureza jurídica, com imediato reflexo, tanto na ordem processual quanto na esfera material, entre tais reflexos, legitima a sucessão processual da parte falecida. A morte do outorgante cessa os efeitos do mandato, o que impede a expedição de certidão de advogado constituído. Pelo exposto, suspendo este processo pelo prazo de trinta dias e determino ao patrono da parte autora que proceda à habilitação dos herdeiros do “de cujus”. Decorrido o prazo de suspensão, sem a devida habilitação, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003116-60.2006.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se.