Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PADARIA PRADO LORENA LTDA - ME, LUCIA HELENA DE MORAIS, ELIAZER DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO TUPINAMBA MACEDO - SP109745
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Tendo em vista a notícia do pagamento da Requisição de Pequeno Valor/Precatório (Num. 267904873), dentro do prazo legalmente previsto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pela executada. Levante-se eventual penhora. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001602-15.2002.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Intime-se. GUARATINGUETá, 15 de dezembro de 2022.