Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 135402670, 247442084 e 311461329), bem como do despacho ID nº 345109542 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício de pensão por morte – NB 21/188.413.813-3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 9 de dezembro de 2024.
11/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2024, 18:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/12/2024, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/12/2024, 14:38
Conclusão (para julgamento)
26/11/2024, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando o pagamento já realizado nos autos, bem como o cumprimento da obrigação de fazer, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 8 de novembro de 2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 135402670, 247442084 e 311461329), bem como do despacho ID nº 345109542 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício de pensão por morte – NB 21/188.413.813-3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 9 de dezembro de 2024.
11/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2024, 18:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/12/2024, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/12/2024, 14:38
Conclusão (para julgamento)
26/11/2024, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando o pagamento já realizado nos autos, bem como o cumprimento da obrigação de fazer, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 8 de novembro de 2024.
12/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/11/2024, 18:50
Mero expediente
11/11/2024, 10:24
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 342245419: Dê-se vistas à parte autora. Requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 15 de outubro de 2024.
18/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/10/2024, 14:58
Mero expediente
16/10/2024, 10:20
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 17:45
Recebimento
15/10/2024, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Intime-se novamente a CEABDJ a fim que informe se houve o cumprimento do despacho ID n.º 320432028, reiterado na orientação da autarquia federal constante da petição ID n.º 334542329, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. SãO PAULO, 7 de outubro de 2024.
08/10/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
07/10/2024, 18:24
Expedida/certificada
07/10/2024, 18:24
Mero expediente
07/10/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 334542329: Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 12 de agosto de 2024.
14/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2024, 17:07
Mero expediente
12/08/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 329606065: Dê-se vistas ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 6 de agosto de 2024.
08/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/08/2024, 12:03
Mero expediente
06/08/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 327423655: Dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias acerca das informações prestadas pela CEABDJ. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 6 de junho de 2024.
10/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2024, 09:27
Mero expediente
06/06/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 13:49
Recebimento
05/06/2024, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 319868301: Notifique-se a CEABDJ/INSS (eletronicamente) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à retificação da implantação do benefício de pensão por morte (NB 21/188.413.813-3), excluindo-se a data designada para extinção (trata-se de pensão vitalícia), comprovando-se nos autos o cumprimento. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 5 de abril de 2024.
09/04/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
08/04/2024, 13:48
Expedida/certificada
08/04/2024, 13:47
Mero expediente
05/04/2024, 12:32
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID n° 318678617: Manifeste-se o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 21 de março de 2024.
25/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2024, 12:53
Mero expediente
21/03/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID n° 312483641: Com a revogação do Comunicado CORE nº 5734763 pela Decisão CORE nº 8637829/2022, em virtude da normalização de atendimento pelas agências bancárias, não há mais previsão de expedição de ofício de transferência bancária caso os valores estejam liberados para saque, como é o caso dos valores depositados em favor do requerente. Assim, indefiro o pedido de transferência, devendo o interessado requerer o saque/transferência diretamente em uma agência bancária. Petição ID n° 315230453: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 5 de março de 2024.
07/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/03/2024, 13:14
Mero expediente
05/03/2024, 18:30
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 312483641: Indefiro o pedido de transferência de valores, uma vez que o mesmo encontra-se liberado para levantamento diretamente na agência bancária. No mais, acerca do questionamento quanto a implantação do benefício, dê-se vistas ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 14 de fevereiro de 2024.
16/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/02/2024, 11:11
Mero expediente
14/02/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extratos retro juntados. Requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SÃO PAULO, 11 de janeiro de 2024.
15/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/01/2024, 16:09
Mero expediente
11/01/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2024, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2024, 13:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
28/04/2022, 10:50
Por decisão judicial
28/04/2022, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Aguarde-se o pagamento do precatório no arquivo - sobrestado. Intimem-se. SãO PAULO, 11 de abril de 2022.
13/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/04/2022, 11:05
Mero expediente
11/04/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 14:15
Publicação
16/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 11 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
15/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/03/2022, 13:57
Mero expediente
11/03/2022, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando o COMUNICADO CONJUNTO DA CORREGEDORIA REGIONAL E DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, que trata das dificuldades das partes e patronos para o levantamento de valores provenientes de requisições de pequeno valor/precatórios/alvarás de levantamento, em razão das medidas de isolamento e contenção da pandemia – Covid 19, determino a expedição de OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, a fim de que proceda com a transferência bancária dos valores disponibilizados no RPV nº 20210102923 ( protocolo n.º: 20210209581), conta judicial n.º: 2500125104434, em nome da beneficiária TANIA MARA ANDRADE, para conta do BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 0167, CONTA CORRENTE nº 20216-7, de titularidade de TANIA MARA ANDRADE SALDANHA, inscrita no CPF sob o nº 515.249.299-72 (a patrona informa que NÃO é isenta de imposto de renda). Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 22 de fevereiro de 2022.
24/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2022, 13:58
Mero expediente
22/02/2022, 12:30
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 240495166: Informe a patrona, no prazo de 05 (cinco) dias, o regime de tributação a qual está submetida, uma vez que o ofício requisitório não possui pessoa jurídica como beneficiária, o que impossibilita a tributação pelo Simples Nacional. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 3 de fevereiro de 2022.
07/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2022, 21:49
Mero expediente
03/02/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 14:12
Julgamento em Diligência
03/02/2022, 14:12
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID n° 170302034: Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO DA CORREGEDORIA REGIONAL E DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, que trata das dificuldades das partes e patronos para o levantamento de valores provenientes de requisições de pequeno valor/precatórios/alvarás de levantamento, em razão das medidas de isolamento e contenção da pandemia – Covid 19, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se o beneficiário do crédito é isento de imposto de renda ou optante pelo SIMPLES. Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de transferência bancária. Intimem-se. SÃO PAULO, 18 de janeiro de 2022.
20/01/2022, 00:00
Mero expediente
18/01/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2021, 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2021, 17:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
02/12/2021, 17:02
Por decisão judicial
27/08/2021, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 28 de junho de 2021.
01/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2021, 16:55
Expedida/certificada
29/06/2021, 15:43
Mero expediente
28/06/2021, 14:10
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando a concordância manifestada pela parte autora quanto aos cálculos de liquidação do julgado apresentados pela autarquia federal, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 87.168,94 (Oitenta e sete mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), referentes ao valor principal, acrescidos de R$ 8.831,80 (Oito mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta centavos) referentes aos honorários de sucumbência, totalizando o montante de R$ 96.000,74 (Noventa e seis mil reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha ID n.º 44946754 e 52462894, a qual ora me reporto. Assim, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 22 de junho de 2021.
24/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2021, 15:49
Mero expediente
22/06/2021, 19:28
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 16:47
Ato ordinatório
18/05/2021, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 52462894: Ciência ao autor, para que apresente no prazo de 15 (quinze) dias, os valores que entende devidos, nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil acerca dos honorários de sucumbência. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 7 de maio de 2021.
13/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2021, 16:54
Mero expediente
10/05/2021, 11:43
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 45663273: Manifeste-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. SÃO PAULO, 20 de março de 2021.
24/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2021, 10:44
Mero expediente
22/03/2021, 15:22
Conclusão (para despacho)
20/03/2021, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVANEIDE BENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANIA MARA ANDRADE - SP124642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
m CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009289-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Observe-se a incumbência prevista no artigo 20, da referida Resolução, acerca do momento para juntada do requerimento de destaque de honorários contratuais, se o caso. Em caso de discordância, deverá indicar expressamente em que consiste a divergência, apresentando, desde logo, memória de cálculo, nos termos do artigo 534, do Novo Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 12 de fevereiro de 2021.
16/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
15/02/2021, 13:27
Mero expediente
12/02/2021, 13:16
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 10:58
Expedida/certificada
01/12/2020, 15:26
Expedida/certificada
27/11/2020, 12:49
Recebimento
06/11/2020, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2020, 07:00
Remessa (em diligência)
29/10/2020, 15:22
Expedida/certificada
29/10/2020, 15:21
Mero expediente
26/10/2020, 14:52
Conclusão (para despacho)
25/10/2020, 08:30
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)