Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DO VALLE SUCEDIDO: JOSE DO VALLE Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 31 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001295-79.2010.4.03.6183
01/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
31/05/2022, 13:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/05/2022, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/05/2022, 13:39
Conclusão (para julgamento)
31/05/2022, 10:44
Publicação
09/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DO VALLE SUCEDIDO: JOSE DO VALLE Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias; SãO PAULO, 5 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001295-79.2010.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo