01ª Vara Federal de Presidente Prudente com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
JORGE M DATE - ME
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA
OAB/SP 470897·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
30/07/2024, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2024, 13:23
Trânsito em julgado
30/07/2024, 13:23
Publicação
14/08/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JORGE M DATE - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA - SP470897 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008191-12.2000.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de execução fiscal movida pela UNIÃO em face de JORGE M DATE - ME. A exequente informou o pagamento integral dos débitos e requereu a extinção do feito (ID 285659352). Tendo em vista o pagamento integral da dívida, EXTINGO a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. Declaro desconstituída a penhora que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2.794 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se. CLÁUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal
11/08/2023, 00:00
Publicação
26/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JORGE M DATE - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA - SP470897 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008191-12.2000.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de execução fiscal movida pela UNIÃO em face de JORGE M DATE - ME. A exequente informou o pagamento integral dos débitos e requereu a extinção do feito (ID 285659352). Tendo em vista o pagamento integral da dívida, EXTINGO a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. Declaro desconstituída a penhora que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2.794 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se. CLÁUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal
25/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2023, 11:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença