Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRACILDA DE ANDRADE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE CARVALHAES - SP55468
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Id. 448267379: ante a notícia da liberação do(s) crédito(s) relativo(s) a(os) RPV(’s), dê-se ciência à parte interessada para que efetue o(s) respectivo(s) saque(s) do(s) valor(es) junto à entidade bancária, independentemente de alvará, munida de seus documentos pessoais, a teor do disposto no parágrafo primeiro do art. 49, e demais disposições da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal - CJF. Os dados da requisição, inclusive banco pagador (1 – Banco do Brasil ou 104 – CEF), poderão ser consultados online no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag A parte exequente deverá comunicar nos autos o sucesso no levantamento do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo, inclusive, sobre a satisfação da pretensão executória.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001931-09.2016.4.03.6127 Intime-se e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 19 de fevereiro de 2026