Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: RBL ENGENHARIA,GERENCIAMENTO DE OBRAS S/C LTDA - EPP Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA LERRO DE BARROS MORAES SALLES - SP220965
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000572-92.2012.4.03.6182 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
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APELANTE: ROBERTA LERRO DE BARROS MORAES SALLES - SP220965
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Apelação interposta por RBL ENGENHARIA,GERENCIAMENTO DE OBRAS S/C LTDA – EPP contra sentença que, em sede de embargos à execução fiscal, julgou extinto o processo, nos termos do artigo 267, I, c.c. 284, parágrafo único, ambos do CPC/73 vigente à época. Alega, em síntese, que houve nulidade na intimação do decisum no qual se determinou a emenda da petição inicial, pois constou o nome de solteira da advogada que representava a parte autora. Sustenta, na hipótese de incidência do artigo 515, §3º, do CPC/73, a procedência integral da ação. Com contrarrazões (id 92489805 - Pág. 46/47). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000572-92.2012.4.03.6182 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
APELANTE: RBL ENGENHARIA,GERENCIAMENTO DE OBRAS S/C LTDA - EPP Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA LERRO DE BARROS MORAES SALLES - SP220965
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Cumpre citar os artigos 236, §1º, do CPC/73, vigente à época da intimação para a embargante promover a emenda da petição inicial: “Art. 236. (...) § 1 o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.” O STJ fixou entendimento que o erro irrelevante na grafia do nome do advogado não gera nulidade da intimação, in verbis: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO. ERRO INSIGNIFICANTE NA GRAFIA DO NOME DA ADVOGADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À INTIMAÇÃO. PRECEDENTES. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973 É DE CINCO DIAS (ART. 258 DO RISTJ E ART. 545 DO CPC DE 1973). INTEMPESTIVIDADE. 1. Implica no reconhecimento da intempestividade do recurso, a falta de cumprimento do prazo legal de cinco dias para interposição do agravo regimental na vigência do CPC de 1973, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, nos termos dos artigos 545 do CPC de 1973 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Identificado erro insignificante na grafia do nome da advogada dos agravantes, verifica-se que no presente caso não houve prejuízo à intimação da representante processual. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 652.823/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 27/11/2019) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. NOME. ERRO DE GRAFIA. NULIDADE. AFASTAMENTO. EQUÍVOCO INSIGNIFICANTE. IDENTIFICAÇÃO. OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não gera nulidade a publicação de decisão com eventual incorreção da grafia do nome do advogado se o erro é insignificante, sendo possível, por outros meios, a identificação do feito. Precedentes. 3. Na hipótese, inafastável a Súmula nº 568/STJ 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1747883/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2019, DJe 21/02/2019) No caso dos autos, a intimação da embargante se deu por publicação no diário oficial, na qual constou corretamente o número processo, o nome das partes e o número de inscrição na OAB/SP da advogada que representa os interesses da parte autora, com o único equívoco existente estar na ausência do apelido de família acrescido após o casamento no nome da mandatária (id 92495383 - Pág. 42). Por conseguinte, por ser erro insignificante, o qual, isoladamente, não impede o pleno conhecimento da decisão proferida, é de se manter integralmente a sentença proferida.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000572-92.2012.4.03.6182 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO. É como voto. E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS APELIDOS DE FAMÍLIAS ACRESCIDOS APÓS O MATRIMÔNIO. ERRO IRRELEVANTE. RECURSO DESPROVIDO. - O STJ fixou entendimento que o erro irrelevante na grafia do nome do advogado não acarreta nulidade da intimação. - A mera identificação do patrono da parte embargante sem os apelidos de família acrescidos após o matrimônio não constitui, isoladamente, falha hábil a justificar a nulidade da intimação. - Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do voto do Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE (Relator), com quem votaram o Des. Fed. MARCELO SARAIVA e o Juiz Fed. Conv. SILVA NETO (substituto da Des. Fed. Marli Ferreira, em férias). Ausentes a Des. Fed. MARLI FERREIRA e a Des. Fed. MÔNICA NOBRE, em razão de férias., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.