Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEANDRO DE ABREU ZILINSKI Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMERSON VIEIRA DA ROCHA - SP208218
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria providenciar o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens e valores. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Bernardo do Campo, 20 de outubro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001057-68.2013.4.03.6114