Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELISABETE MARIA DEMUZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO ALVES BERNARDES - SP164739
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CELIO FLAVIO DOS SANTOS FERREIRA 12071505840 SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012950-78.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 14 de outubro de 2024.