Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
26/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Mogi das Cruzes com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
BARSSON IZAC PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAYARA RUIZ NEPOMUCENO
OAB/SP 394486·CPF·Representa: Autor
MAYARA RUIZ NEPOMUCENO
OAB/SP 394486·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
28/10/2022, 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2022, 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: BARSSON IZAC PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: MAYARA RUIZ NEPOMUCENO - SP394486 D E S P A C H O A execução já está extinta, conforme sentença constante no documento ID 243686222, com trânsito em julgado em 24/03/2022, conforme documento ID 246900482. Assim, nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo. Cientifique-se o executado. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES, 6 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000135-06.2018.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
10/10/2022, 00:00
Mero expediente
06/10/2022, 15:27
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: BARSSON IZAC PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: MAYARA RUIZ NEPOMUCENO - SP394486 D E S P A C H O ID Num. 255159068 e seguintes: Vista ao requerido. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. MOGI DAS CRUZES, 3 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000135-06.2018.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
05/10/2022, 00:00
Mero expediente
04/10/2022, 13:00
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: BARSSON IZAC PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: MAYARA RUIZ NEPOMUCENO - SP394486 D E S P A C H O O descumprimento do acordo realizado extrajudicialmente deve ser objeto de ação própria. Sem prejuízo, cientifique-se a Caixa Econômica Federal, derradeira vez, para que adote as providências administrativas para levantamento da restrição. Assim, retornem os autos ao arquivo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000135-06.2018.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Intime-se. MOGI DAS CRUZES, 4 de junho de 2022.