Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AGENCIA MARITIMA GRANEL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CESAR LUIZ DE LORENZO MARTINS - SP202944, GUSTAVO LUIZ DE PAULA CONCEICAO - SP100116, JOAQUIM TARCINIO PIRES GOMES - SP38784 D E S P A C H O Decorrido o prazo para a empresa executada se manifestar sobre as informações prestadas pela entidade bancária (id. 346187338 e anexos), bem como quanto ao requerimento da União Federal (PFN) (id. 348747694),
Autos nº 0205265-06.1997.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a expedição de novo ofício à Gerência da CEF, agência nº 2206, para informar este Juízo, em 15 (quinze) dias, acerca da existência de conexão entre a conta nº 2206.005.30022-1, com os depósitos efetuados nesta demanda (item "II" - id. 348747694). Instrua-se o referido expediente com as peças supra mencionadas, bem como deste provimento judicial. Todavia, no tocante ao pedido inserido no item "I" (id. 348747694), entendo imprescindível a manifestação da empresa executada, o que defiro o prazo dilatório de 05 (cinco) dias, para tal desiderato. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal