Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA THEREZINHA VIEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AZOR PINTO DE MACEDO - SP111608, ANGELA MARIA DA SILVA MACEDO - SP149439-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista a notícia do pagamento da Requisição de Pequeno Valor/Precatório (ID 251998045), dentro do prazo legalmente previsto, JULGO EXTINTA a execução movida por MARIA THEREZINHA VIEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pela executada. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000257-33.2010.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá