Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS CESAR MACHADO MOLINA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Dê-se ciência à parte exequente dos depósitos referentes aos ofícios requisitórios (RPVs) expedidos nos autos. 2. Assim, promova a parte exequente os respectivos levantamentos, juntando aos autos os comprovantes de saque, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Cabe esclarecer que não há necessidade de expedição de alvará ou ofício para transferência eletrônica de valores para a realização do respectivo levantamento, uma vez que o valor depositado está à disposição (situação do pagamento liberado) do beneficiário, que deverá se dirigir a uma das agências da instituição financeira depositária, para a realização do saque pertinente. 4. Após, à conclusão para sentença de extinção da execução. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003761-92.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto