Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: SUPERMERCADOS RASTELAO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS - SP165858 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000238-89.2012.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de ação de conhecimento proposta por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Comprovante(s) de pagamento(s) juntado(s) aos autos. Intimada, a exequente informou que houve a integral satisfação do crédito, pugnado pela extinção do feito (fl. 406, id 329097732). É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios nesta fase. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (ab)