Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO MAIA PRZEWODOWSKI, VELLOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI - SP180615, RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - SP110862
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0028977-84.1998.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença, tendo sido juntada a comprovação da transferência/pagamento dos valores devidos. Cientes, as partes nada requereram. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal