Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: ESTER ENDO DE OLIVEIRA NICOLINI S E N T E N Ç A
TIPO B MONITÓRIA (40) Nº 5010558-27.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Ação Monitória em regular tramitação, quando a Caixa Econômica Federal informou que o contrato objeto da lide foi devidamente quitado, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID. 47698651). Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta ação monitória, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do contrato em cobrança. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.
26/04/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/04/2022, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2022, 15:54
Conclusão (para julgamento)
19/04/2022, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: ESTER ENDO DE OLIVEIRA NICOLINI D E S P A C H O Diante da petição e documentos de ID nº 245526551, fica superada a determinação contida na primeira parte do despacho de ID nº 243824011. Nesse sentido, tornem os autos conclusos, para apreciação do pedido de extinção da presente ação. Int. SãO PAULO, 21 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5010558-27.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
22/03/2022, 00:00
Mero expediente
21/03/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: ESTER ENDO DE OLIVEIRA NICOLINI D E S P A C H O Diante da inércia da exequente,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5010558-27.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se pessoalmente a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado no despacho de ID nº 239754845, promovendo a regularização de sua representação processual em relação às advogadas Sandra Lara Castro e Erika Chiaratti Munhoz Moya, mediante a apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos para requerer a extinção do feito. Após, cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos, para apreciação do pedido de extinção da presente execução. Int. SãO PAULO, 23 de fevereiro de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: ESTER ENDO DE OLIVEIRA NICOLINI S E N T E N Ç A
TIPO B MONITÓRIA (40) Nº 5010558-27.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Ação Monitória em regular tramitação, quando a Caixa Econômica Federal informou que o contrato objeto da lide foi devidamente quitado, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID. 47698651). Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta ação monitória, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do contrato em cobrança. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.
26/04/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/04/2022, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2022, 15:54
Conclusão (para julgamento)
19/04/2022, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: ESTER ENDO DE OLIVEIRA NICOLINI D E S P A C H O Diante da petição e documentos de ID nº 245526551, fica superada a determinação contida na primeira parte do despacho de ID nº 243824011. Nesse sentido, tornem os autos conclusos, para apreciação do pedido de extinção da presente ação. Int. SãO PAULO, 21 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5010558-27.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
22/03/2022, 00:00
Mero expediente
21/03/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: ESTER ENDO DE OLIVEIRA NICOLINI D E S P A C H O Diante da inércia da exequente,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5010558-27.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se pessoalmente a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado no despacho de ID nº 239754845, promovendo a regularização de sua representação processual em relação às advogadas Sandra Lara Castro e Erika Chiaratti Munhoz Moya, mediante a apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos para requerer a extinção do feito. Após, cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos, para apreciação do pedido de extinção da presente execução. Int. SãO PAULO, 23 de fevereiro de 2022.
24/02/2022, 00:00
Mero expediente
23/02/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: ESTER ENDO DE OLIVEIRA NICOLINI D E S P A C H O ID nº 47698651: Primeiramente, proceda a autora Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual em relação às advogadas Sandra Lara Castro e Erika Chiaratti Munhoz Moya, mediante a apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos para requerer a extinção do feito. Após, cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 14 de janeiro de 2022.
MONITÓRIA (40) Nº 5010558-27.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo