Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA CELEGUIM JARUSSI - SP424562, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: NELSON BUGANZA JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON BUGANZA JUNIOR - SP128870 S E N T E N Ç A Sentença tipo B
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5030624-28.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial com vistas à liquidação das anuidades em atraso pelo executado junto à OAB/SP. Na petição juntada aos autos no ID 340241763, informa a exequente, que o executado efetuou o pagamento do débito executivo, conforme se constata na petição anexada por ele no ID 41058716, razão pela qual requer a extinção do feito. Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta ação executória, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito em discussão. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem cobrança de Custas, nem Honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.